OBS: Esse contrato foi idealizado a anos atrás, mas decidi manter a cópia original do mesmo aqui, para facilitar a exemplificação do mesmo.
Como sou um cara preocupado em sempre manter a felicidade e alegria dentro de um relacionamento, decidi fazer um contrato de namoro, estabelecendo regras e deveres de cada um no relacionamento, para que eu possa utilizá-lo sempre que possível. Isto mesmo, um contrato! Como achei que poderia ser interessante para os usuários deste site que podem estar encrencados como eu, decidi disponibilizar para todos uma cópia do contrato. Apenas troquem os nomes e utilizem com suas namoradas. Melhorem a vida de vcs. Dêem aquele gostinho especial ao namoro.
Texto original: Fabião
Títulos 3 e 4: Alex
Contrato de Namoro
Os abaixo-assinados, Fabião,
doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e
[COLOCAR AQUI NOME DA NAMORADA], doravante conhecida única e
exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e
contratada a constituição de uma sociedade civil por
quotas de responsabilidade limitada, que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
Título 1 - Dos princípios gerais
Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor
única e exclusivamente para o NAMORADO.
Segunda - O NAMORADO compromete-se a prover amor e
carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
par.1 - Salvo exceções onde o NAMORADO estiver em
estado avançado de embriaguês. Estado cuja qual a
traição seja considerada distração.
Terceira - A NAMORADA compromete-se em entender a
necessidade do NAMORADO de reunir-se semanalmente com
os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atos
estes necessários para o bom andamento do corpo e
mente do NAMORADO.
par.1 - A NAMORADA entenderá que não existe horário
fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de
reunião, sendo que 3 (três) da manhã nunca é tão
tarde.
Quarta - A NAMORADA sempre obedecerá todas as ordens e
vontades do NAMORADO.
Quinta - A NAMORADA compromete-se em prover ao
NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e
qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado,
horário) serão sumariamente ignorados pelo NAMORADO.
par.1 - O NAMORADO reserva-se também o direito de
testar sempre a molér alheia, com finalidade de ganhar
conhecimento extra para satisfazer com maior
eficiência as necessidades da NAMORADA.
par.2 - É lícito ao NAMORADO, durante um mês a cada ano,
tirar férias da NAMORADA, não cabendo qualquer explicação ou
justificativa sob pena de violação de intimidade.
Sexta - Toda e qualquer conta de valor superior a 100
(cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive
as cobranças referentes a utilização de motéis e casas
de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha
acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.
par.1 - Todas as cobranças inferiores à 100 (cem)
reais deverão ser pagas 80% pela NAMORADA, 20% pelo
NAMORADO.
Sétima - O NAMORADO compromete-se desde o ínicio a
NUNCA trair a namorada com nenhuma molér que NÃO se
encaixe nesta classificação: - 1. as nacionais - 2. as
extrangeiras
par.1 - Em caso de traição com algum ser do sexo
feminino que não se enquadre corretamente na
classificação acima citada a NAMORADA reserva-se o
direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e
cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
Oitava - A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar
partes traseiras e íntimas do NAMORADO, região também
conhecida como o "precioso".
Nona - Toda e qualquer disposição não escrita neste
contrato deverá ser obedecida sempre que o NAMORADO
quiser, a NAMORADA nunca estará com a razão.
Décima - A NAMORADA nunca deverá chantagear o
NAMORADO, principalmente com sexo.
Título 2 - Disposições finais
Décima primeira - A sociedade terá duração
indeterminada.
Décima segunda - O NAMORADO fica isento de culpa ou
dolo de qualquer delito que porventura tenha sido
ocasionado pelos itens descritos na redação
determinada pela Lei vigente 6264/38:
I - Grau alcóolico elevado
II - ambiente favorável
Décima terceira - O contrato passa a ter validade
quando o NAMORADO achar que deve ter.
par.1 - O NAMORADO determinará a vigência e área de
cobertura do contrato.
Título 3 - Do regime da sociedade
Décima quarta - Somente é lícito à NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico do NAMORADO dá à este o direito à separação.
Décima quinta - A NAMORADA se compromete a permanecer com o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer alteração será considerada violação dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por culpa da gorducha.
par.1 - Quando houver alteração para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá sobre a anoréxica.
Título 4 - Do regime de bens
Décima sexta - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens, somando-se tais bens aos do casal.
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Fabião
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[NOME NAMORADA]
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